quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Resultados do julgamento de andercio na Taça na pauta do dia 9 de agosto

Citado o Sr. Andércio Barboza, atleta da Equipe do Palmeiras de Baraúna, que após análise de vídeo por esta Comissão – Capítulo VIII – Seção VI, em partida realizada pela Taça Cidade de Mossoró, aparece “praticando jogo brusco”, ferindo o ART. 254-A DO CBJD. O mesmo não foi punido pela jogada, nem citado em relatório da Arbitragem, sendo citado por esta Comissão através de Meios Audio-Visuais.
Ficou decidido QUE o citado acima deverá doar 01 (uma) cesta básica, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), destinada a Entidades carentes. até a próxima 6ª. Feira, 12/08.
O mesmo compareceu a esta Sessão e tomou ciência.


FONTE: LDM

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